| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/pena-disciplinar |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo.* Sanção administrativa imposta pela autoridade competente, em processo administrativo, ao funcionário público que cometer falta disciplinar, na forma de repreensão, destituição, disponibilidade, suspensão, cassação de aposentadoria, multa etc.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquela aplicada pela chidas as condições legais: prestação de seralçada administrativa ao trabalhador públiviço à comunidade; interdição temporária de co que vem transgredindo leis e regulamendireitos; limitação de fim de semana (CP, art. tos da administração, não cumprindo a sua 43 e 44; Lei n. 7.209/84). função, acarretando, assim, prejuízo para o Estado ou para a boa organização do ser-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designação dada às sanções impostas pelas autoridades administrativas aos funcionários ou empregados, por infração às regras regulamentares relativas à disciplina. São qualificadas como penas disciplinares: a advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, disponibilidade, demissão e demissão a bem do serviço público . A pena disciplinar é, assim, imposta como meio compulsório de compelir o funcionário público ou empregado ao cumprimento dos deveres a que está obrigado, quando não redunda em perda do cargo. Genericamente, diz-se pena disciplinar para toda sanção imposta pela falta de disciplina ou infração a uma regra disciplinar. Assim, não somente os funcionários públicos estão sujeitos a ela: os advogados no exercício de suas funções, os alunos de estabelecimentos de ensino, os empregados e os trabalhadores de toda ordem. O poder para impor as penas disciplinares deve constar dos próprios regulamentos em que se estabelece ou institui a ordem disciplinar . Vide: Disciplina .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PENA DISCIPLINAR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PENA DISCIPLINAR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pena disciplinar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva