Pena disciplinar

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   Pena disciplinar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/pena-disciplinar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Sanção administrativa imposta pela autoridade competente, em processo administrativo, ao funcionário público que cometer falta disciplinar, na forma de repreensão, destituição, disponibilidade, suspensão, cassação de aposentadoria, multa etc.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquela aplicada pela chidas as condições legais: prestação de seralçada administrativa ao trabalhador públiviço à comunidade; interdição temporária de co que vem transgredindo leis e regulamendireitos; limitação de fim de semana (CP, art. tos da administração, não cumprindo a sua 43 e 44; Lei n. 7.209/84). função, acarretando, assim, prejuízo para o Estado ou para a boa organização do ser-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designação dada às sanções impostas pelas autoridades administrativas aos funcionários ou empregados, por infração às regras regulamentares relativas à disciplina. São qualificadas como penas disciplinares: a advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, disponibilidade, demissão e demissão a bem do serviço público . A pena disciplinar é, assim, imposta como meio compulsório de compelir o funcionário público ou empregado ao cumprimento dos deveres a que está obrigado, quando não redunda em perda do cargo. Genericamente, diz-se pena disciplinar para toda sanção imposta pela falta de disciplina ou infração a uma regra disciplinar. Assim, não somente os funcionários públicos estão sujeitos a ela: os advogados no exercício de suas funções, os alunos de estabelecimentos de ensino, os empregados e os trabalhadores de toda ordem. O poder para impor as penas disciplinares deve constar dos próprios regulamentos em que se estabelece ou institui a ordem disciplinar . Vide: Disciplina .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PENA DISCIPLINAR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PENA DISCIPLINAR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pena disciplinar

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva