| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* Direito real de garantia resultante de acordo de vontade entre credor e devedor, pelo qual este dá a posse de coisa móvel àquele para assegurar o crédito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em oposição ao penhor legal, assim se qualifica todo penhor fundado em convenção ou contrato. É, assim, o pacto estabelecido num contrato pelo devedor em benefício do credor, que nele firma um direito de garantia ou real a respeito da coisa dada em garantia. O penhor convencional classifica-se em civil, mercantil, agrícola e pecuário . O penhor convencional deve ser feito sempre por escrito público ou escritura pública se o seu valor é daqueles em que a lei tal o exige. Além do mais, para que prevaleça como de direito, é necessário que seja devidamente transcrito no registro público apropriado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de PENHOR CONVENCIONAL nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de PENHOR CONVENCIONAL de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: penhor convencional
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva