| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/perecimento |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* **1.** Extinção de um direito ou do bem que lhe servia de objeto. **2.** Prescrição. **3.** Decadência. **4.** Perempção. **5.** Falecimento. **6.** Destruição. **7.** Perda. **8.** Ato ou efeito de perecer.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de perecer (finar-se, deixar de existir), atribuído ao latim hipotético periscere , é vulgarmente empregado como falecimento ou morte , ou como o fato pelo qual coisas e pessoas deixam de existir. Na terminologia jurídica, sem fugir ao sentido literal, é o vocábulo empregado, em relação a coisas ou direitos que deixam de existir , na acepção de perda, destruição e extinção . O perecimento das coisas revela-se na sua destruição ou na perda das qualidades , que lhes são essenciais , pelo que, se perdidas ou desaparecidas, resultam na sua destruição. O perecimento do direito manifesta-se em sua extinção , determinada ou consequente de princípio legal que a estabelece. Perecido o direito , é ele morto , pelo que não pode ser mais exercitado, desde que lhe falte vida . Mas, o perecimento , como morte que é, funda-se na perda ou destruição dos elementos essenciais à vida da coisa ou do direito. Desse modo, há perecimento toda vez que a coisa ou o direito deixa de ter existência legal, em face da destruição de caracteres que lhe são próprios, ou dos próprios elementos materiais que o compõem. Assim sendo, na evidência do perecimento há sempre uma perda ou destruição , que vem mostrar, materialmente , a falta de vida ou a inexistência jurídica da coisa ou do direito. Em regra, pois, decorre de perda ou destruição física ou corpórea, seja da própria coisa ou de quaisquer elementos indispensáveis à sua vida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PERECIMENTO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PERECIMENTO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perecimento
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva