Perecimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Perecimento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/perecimento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* **1.** Extinção de um direito ou do bem que lhe servia de objeto. **2.** Prescrição. **3.** Decadência. **4.** Perempção. **5.** Falecimento. **6.** Destruição. **7.** Perda. **8.** Ato ou efeito de perecer.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de perecer (finar-se, deixar de existir), atribuído ao latim hipotético periscere , é vulgarmente empregado como falecimento ou morte , ou como o fato pelo qual coisas e pessoas deixam de existir. Na terminologia jurídica, sem fugir ao sentido literal, é o vocábulo empregado, em relação a coisas ou direitos que deixam de existir , na acepção de perda, destruição e extinção . O perecimento das coisas revela-se na sua destruição ou na perda das qualidades , que lhes são essenciais , pelo que, se perdidas ou desaparecidas, resultam na sua destruição. O perecimento do direito manifesta-se em sua extinção , determinada ou consequente de princípio legal que a estabelece. Perecido o direito , é ele morto , pelo que não pode ser mais exercitado, desde que lhe falte vida . Mas, o perecimento , como morte que é, funda-se na perda ou destruição dos elementos essenciais à vida da coisa ou do direito. Desse modo, há perecimento toda vez que a coisa ou o direito deixa de ter existência legal, em face da destruição de caracteres que lhe são próprios, ou dos próprios elementos materiais que o compõem. Assim sendo, na evidência do perecimento há sempre uma perda ou destruição , que vem mostrar, materialmente , a falta de vida ou a inexistência jurídica da coisa ou do direito. Em regra, pois, decorre de perda ou destruição física ou corpórea, seja da própria coisa ou de quaisquer elementos indispensáveis à sua vida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PERECIMENTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PERECIMENTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: perecimento

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva