Período de trabalho

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   Período de trabalho
ID Semântico: de-placido:periodo-de-trabalho
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Exprime a locução o tempo de duração do trabalho, considerado por horas dentro de um dia ou de uma semana. Nestas condições, o período de trabalho é comum ou ordinário , ou extraordinário . O comum ou ordinário é aquele que pode ser exigido, dentro da remuneração ou da paga estipulada, segundo as determinações horárias da lei. O extraordinário é o que excede o horário legalmente estabelecido e não se computa dentro do ordenado ou do salário ajustado, pelo que constitui trabalho a ser pago em separado, isto é, além do que é devido pelo horário regular. Geralmente, a lei estabelece o período de oito horas para o trabalho diurno, conforme o art. 58 da CLT, combinado com o art. 7º, XIII, da CF/1988. As exceções estão previstas nos arts. 224 e seguintes da CLT.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Período de trabalho' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Exprime a locução o tempo de duração do trabalho, considerado por horas dentro de um dia ou de uma s..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: período de trabalho

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva