| ID Semântico: |
de-placido:pessoa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim persona , no sentido técnico-jurídico exprime ou designa todo ser , capaz ou suscetível de direitos e obrigações. Praticamente, é o ser a que se reconhece aptidão legal para ser sujeito de direitos , no que difere da coisa , tida sempre como o objeto de uma relação jurídica. Essa investidura jurídica , cometida à pessoa, no caráter de uma representação , de que decorre a personalidade , em virtude da qual se firma o conceito, em que se tem a expressão, é consequência da própria formação etimológica do vocábulo. Persona era, primitivamente, a máscara usada pelos atores nas representações teatrais. Dessa forma, dramatis personae eram os representantes ou personagens dramáticos , isto é, os próprios atores. Extensivamente, passou a designar o próprio ser humano , em sua constante representação no cenário da vida, em cumprimento aos ditames da sociedade. Admitiu-o o Direito na sua terminologia técnica, precisamente para designar o homem como sujeito de direitos e obrigações, em desempenho do papel que o próprio Direito lhe confia, na ribalta jurídica. Nestas condições, nenhum ser humano pode ser excluído da vida jurídica , para que possa participar dos direitos , que as leis lhe asseguram, e suporte os encargos das obrigações que lhe são atribuídas. Mas, no sentido técnico-jurídico, pessoa não exprime simplesmente o homem singular ou natural , isto é, o ser humano . Há entidades ou criações jurídicas , personalizadas ou personificadas por força de lei, para fins de várias ordens, a que se dá, também, o nome de pessoas . O Direito, no entanto, as distingue, empregando qualificações diferenciais: ao homem chama de pessoa física ou natural ; às entidades jurídicas personalizadas, pessoas jurídicas, pessoas coletivas ou ainda pessoas morais .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Pessoa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim persona , no sentido técnico-jurídico exprime ou designa todo ser , capaz ou susce..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva