Pessoa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Pessoa
ID Semântico: de-placido:pessoa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim persona , no sentido técnico-jurídico exprime ou designa todo ser , capaz ou suscetível de direitos e obrigações. Praticamente, é o ser a que se reconhece aptidão legal para ser sujeito de direitos , no que difere da coisa , tida sempre como o objeto de uma relação jurídica. Essa investidura jurídica , cometida à pessoa, no caráter de uma representação , de que decorre a personalidade , em virtude da qual se firma o conceito, em que se tem a expressão, é consequência da própria formação etimológica do vocábulo. Persona era, primitivamente, a máscara usada pelos atores nas representações teatrais. Dessa forma, dramatis personae eram os representantes ou personagens dramáticos , isto é, os próprios atores. Extensivamente, passou a designar o próprio ser humano , em sua constante representação no cenário da vida, em cumprimento aos ditames da sociedade. Admitiu-o o Direito na sua terminologia técnica, precisamente para designar o homem como sujeito de direitos e obrigações, em desempenho do papel que o próprio Direito lhe confia, na ribalta jurídica. Nestas condições, nenhum ser humano pode ser excluído da vida jurídica , para que possa participar dos direitos , que as leis lhe asseguram, e suporte os encargos das obrigações que lhe são atribuídas. Mas, no sentido técnico-jurídico, pessoa não exprime simplesmente o homem singular ou natural , isto é, o ser humano . Há entidades ou criações jurídicas , personalizadas ou personificadas por força de lei, para fins de várias ordens, a que se dá, também, o nome de pessoas . O Direito, no entanto, as distingue, empregando qualificações diferenciais: ao homem chama de pessoa física ou natural ; às entidades jurídicas personalizadas, pessoas jurídicas, pessoas coletivas ou ainda pessoas morais .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Pessoa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim persona , no sentido técnico-jurídico exprime ou designa todo ser , capaz ou susce..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva