Poder hierárquico
Poder hierárquico
| ID Semântico: | de-placido:poder-hierarquico |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na terminologia do Direito Administrativo, assim se denomina a soma de atribuições outorgadas aos superiores hierárquicos, a fim de que, na qualidade de chefes de repartições ou de departamentos públicos, possam superintender a ação de seus subordinados, na execução dos serviços ou no desempenho dos encargos, que lhes são confiados. Neste poder, assim, inclui-se o direito de fiscalizar atos jurídicos e administrativos que venham a praticar os respectivos subordinados, de sustar sua execução, e, mesmo, de os reformar ou anular.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a hierarquia de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 142)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
A propósito do "poder hierárquico", expressão da relação de subordinação entre vários órgãos e agentes do Executivo, conquanto parte da doutrina entenda que a delegação, faculdade decorrente da submissão hierárquica, só não se mostra possível no caso dos atos de natureza política e tributária, bem como no concernente àqueles de caráter normativo e decisório, os quais interferem com matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade estatal (Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo brasileiro, 29ª ed., SP, Malheiros, 2004, p. 120-121, 716-717), outra parcela da doutrina, não menos autorizada, reconhece que "o exercício do poder de polícia (e registrar e fiscalizar são manifestação deste poder) é indelegável" (Celso Ribeiro Bastos, Reflexões, estudos 35).
- Referência/Fundamentação:* Luiz Sergio Fernandes de Souza (TJSP, Apel. nº 1031238- 30.2018.8.26.0506, j. 31/03/2022)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Poder hierárquico' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia do Direito Administrativo, assim se denomina a soma de atribuições outorgadas aos su..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: poder hierárquico
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico