Poder hierárquico

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Poder hierárquico
ID Semântico: de-placido:poder-hierarquico
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na terminologia do Direito Administrativo, assim se denomina a soma de atribuições outorgadas aos superiores hierárquicos, a fim de que, na qualidade de chefes de repartições ou de departamentos públicos, possam superintender a ação de seus subordinados, na execução dos serviços ou no desempenho dos encargos, que lhes são confiados. Neste poder, assim, inclui-se o direito de fiscalizar atos jurídicos e administrativos que venham a praticar os respectivos subordinados, de sustar sua execução, e, mesmo, de os reformar ou anular.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a hierarquia de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 142)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A propósito do "poder hierárquico", expressão da relação de subordinação entre vários órgãos e agentes do Executivo, conquanto parte da doutrina entenda que a delegação, faculdade decorrente da submissão hierárquica, só não se mostra possível no caso dos atos de natureza política e tributária, bem como no concernente àqueles de caráter normativo e decisório, os quais interferem com matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade estatal (Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo brasileiro, 29ª ed., SP, Malheiros, 2004, p. 120-121, 716-717), outra parcela da doutrina, não menos autorizada, reconhece que "o exercício do poder de polícia (e registrar e fiscalizar são manifestação deste poder) é indelegável" (Celso Ribeiro Bastos, Reflexões, estudos 35).

  • Referência/Fundamentação:* Luiz Sergio Fernandes de Souza (TJSP, Apel. nº 1031238- 30.2018.8.26.0506, j. 31/03/2022)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Poder hierárquico' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na terminologia do Direito Administrativo, assim se denomina a soma de atribuições outorgadas aos su..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poder hierárquico

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico