Poluição sonora

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Poluição sonora
ID Semântico: cadip:poluicao-sonora
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O som é qualquer variação de pressão (no ar, na água) que o ouvido humano possa captar cadenciadamente. (...). Por sua vez, ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. (...). Poluição, segundo o disposto no inciso III, do art. 3º da Lei 6.938/1981, é a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (...) e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”. Tomando por base esse conceito e a distinção entre som e ruído acima mencionada, verificamos que a poluição sonora se caracteriza pela emissão de ruídos em níveis superiores aos estabelecidos pelo poder público que prejudiquem a saúde humana e o bem-estar da população. A poluição sonora, segundo José Afonso da Silva, “consiste na emissão de barulho, ruídos e sons em limites perturbadores da comodidade auditiva” (SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, p. 470).

  • Referência/Fundamentação:* Freitas, Gilberto Passos de; Guerra, Isabella Franco (2019, p. 186/187)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

  • Referência/Fundamentação:* art. 3º, IV
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O som é qualquer variação de pressão (no ar, na água) que o ouvido humano possa captar cadenciadamente. (...). Por sua vez, ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. (...). Poluição, segundo o disposto no inciso III, do art. 3º da Lei 6.938/1981, é a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (...) e) lancem matérias F ou energia em desacordo com os padrões ambientais P estabelecidos”. Tomando por base esse conceito e a distinção I entre som e ruído acima mencionada, verificamos que a ( poluição sonora se caracteriza pela emissão de ruídos em níveis superiores aos estabelecidos pelo poder público que prejudiquem a saúde humana e o bem-estar da população. A poluição sonora, segundo José Afonso da Silva, “consiste na emissão de barulho, ruídos e sons em limites perturbadores da comodidade auditiva” (SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, p. 470).

  • Referência/Fundamentação:* reitas, Gilberto assos de; Guerra, sabella Franco 2019, p. 186/187)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Poluição sonora'." "As regras de 'Poluição sonora' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poluição sonora

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico