Poluição sonora
Poluição sonora
| ID Semântico: | cadip:poluicao-sonora |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O som é qualquer variação de pressão (no ar, na água) que o ouvido humano possa captar cadenciadamente. (...). Por sua vez, ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. (...). Poluição, segundo o disposto no inciso III, do art. 3º da Lei 6.938/1981, é a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (...) e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”. Tomando por base esse conceito e a distinção entre som e ruído acima mencionada, verificamos que a poluição sonora se caracteriza pela emissão de ruídos em níveis superiores aos estabelecidos pelo poder público que prejudiquem a saúde humana e o bem-estar da população. A poluição sonora, segundo José Afonso da Silva, “consiste na emissão de barulho, ruídos e sons em limites perturbadores da comodidade auditiva” (SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, p. 470).
- Referência/Fundamentação:* Freitas, Gilberto Passos de; Guerra, Isabella Franco (2019, p. 186/187)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
- Referência/Fundamentação:* art. 3º, IV
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O som é qualquer variação de pressão (no ar, na água) que o ouvido humano possa captar cadenciadamente. (...). Por sua vez, ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. (...). Poluição, segundo o disposto no inciso III, do art. 3º da Lei 6.938/1981, é a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (...) e) lancem matérias F ou energia em desacordo com os padrões ambientais P estabelecidos”. Tomando por base esse conceito e a distinção I entre som e ruído acima mencionada, verificamos que a ( poluição sonora se caracteriza pela emissão de ruídos em níveis superiores aos estabelecidos pelo poder público que prejudiquem a saúde humana e o bem-estar da população. A poluição sonora, segundo José Afonso da Silva, “consiste na emissão de barulho, ruídos e sons em limites perturbadores da comodidade auditiva” (SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, p. 470).
- Referência/Fundamentação:* reitas, Gilberto assos de; Guerra, sabella Franco 2019, p. 186/187)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Poluição sonora'." | "As regras de 'Poluição sonora' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: poluição sonora
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico