| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/posse-indireta |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Advinda da cessão do uso do bem pelo seu proprietário que, então, não exercita diretamente a posse sobre ele, o qual se encontra em poder de outrem. É a do proprietário que permitiu a outrem a posse da coisa em razão de um contrato. Por exemplo, o locador de um imóvel tem a sua posse indireta e o locatário, a direta; no usufruto, o usufrutuário tem o uso e gozo da coisa frutuária, tendo a posse direta porque a detém materialmente, já o nu-proprietário tem a indireta porque concedeu ao primeiro o direito de possuí-la, conservando apenas a nua-propriedade, ou seja, a substância da coisa.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da posse atribuída ao proprietário da coisa, embora tenha sido ela transferida para uso e gozo de outrem, ou daquele que tem somente sobre a coisa a nua propriedade . Opõe-se, destarte, à posse direta ou imediata , em que se anota uma detenção material efetiva , enquanto na posse indireta não ocorre essa detenção material , mas uma posse jurídica simbólica , que tem a faculdade de manter a coisa presa ou ligada a seu proprietário legítimo. A posse indireta, também dita de mediata , é, pois, a posse do senhor da coisa , que se encontra, temporariamente, por sua conta, em mãos do possuidor, efetivo ou detentor atual, isto é, de outrem que a possui, autorizado pelo dono. Nesta razão, na evidência da posse indireta , há o pressuposto de uma relação jurídica entre o possuidor direto e o proprietário da coisa, de modo que por ela é que se funda e se permite que o possuidor direto tenha em seu poder a coisa de outrem, para que a use e goze, conforme o estatuído entre ambos. São casos de posse indireta: a) a do locador , que se firma na posse indireta, advinda de seu jus in re , mas transfere a posse direta ao locatário ; b) a do proprietário da coisa dada em usufruto . O usufrutuário , para que frua a coisa, consoante os direitos que lhe são atribuídos, tem a posse direta . O dono da coisa tem a indireta; c) a do credor pignoratício , que se investe na posse direta, enquanto a posse mediata ou indireta permanece em mãos do devedor; d) em todos os casos em que a coisa se transfere para uso e gozo de outrem, por tempo determinado, conservando-se a posse jurídica mediata em mãos do proprietário ou dono dela.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de POSSE INDIRETA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de POSSE INDIRETA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse indireta
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva