Posse indireta

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Posse indireta
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/posse-indireta
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Advinda da cessão do uso do bem pelo seu proprietário que, então, não exercita diretamente a posse sobre ele, o qual se encontra em poder de outrem. É a do proprietário que permitiu a outrem a posse da coisa em razão de um contrato. Por exemplo, o locador de um imóvel tem a sua posse indireta e o locatário, a direta; no usufruto, o usufrutuário tem o uso e gozo da coisa frutuária, tendo a posse direta porque a detém materialmente, já o nu-proprietário tem a indireta porque concedeu ao primeiro o direito de possuí-la, conservando apenas a nua-propriedade, ou seja, a substância da coisa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da posse atribuída ao proprietário da coisa, embora tenha sido ela transferida para uso e gozo de outrem, ou daquele que tem somente sobre a coisa a nua propriedade . Opõe-se, destarte, à posse direta ou imediata , em que se anota uma detenção material efetiva , enquanto na posse indireta não ocorre essa detenção material , mas uma posse jurídica simbólica , que tem a faculdade de manter a coisa presa ou ligada a seu proprietário legítimo. A posse indireta, também dita de mediata , é, pois, a posse do senhor da coisa , que se encontra, temporariamente, por sua conta, em mãos do possuidor, efetivo ou detentor atual, isto é, de outrem que a possui, autorizado pelo dono. Nesta razão, na evidência da posse indireta , há o pressuposto de uma relação jurídica entre o possuidor direto e o proprietário da coisa, de modo que por ela é que se funda e se permite que o possuidor direto tenha em seu poder a coisa de outrem, para que a use e goze, conforme o estatuído entre ambos. São casos de posse indireta: a) a do locador , que se firma na posse indireta, advinda de seu jus in re , mas transfere a posse direta ao locatário ; b) a do proprietário da coisa dada em usufruto . O usufrutuário , para que frua a coisa, consoante os direitos que lhe são atribuídos, tem a posse direta . O dono da coisa tem a indireta; c) a do credor pignoratício , que se investe na posse direta, enquanto a posse mediata ou indireta permanece em mãos do devedor; d) em todos os casos em que a coisa se transfere para uso e gozo de outrem, por tempo determinado, conservando-se a posse jurídica mediata em mãos do proprietário ou dono dela.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de POSSE INDIRETA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de POSSE INDIRETA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: posse indireta

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva