| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* **1.** Emprego, pelo magistrado, quando deparar com lacuna normativa, ontológica ou axiológica, de mecanismos complementares do direito, que consistem na analogia, costume, princípios gerais do direito e equidade, para elaborar sua norma individual aplicável ao caso *sub judice*, colmatando a lacuna encontrada. **2.** Integração da lacuna pelo magistrado, que não pode furtar-se a uma decisão, para chegar a uma solução adequada. **3.** Permissão para o desenvolvimento aberto do direito, dirigido metodicamente, pelo órgão judicante, sempre que se apresentar uma lacuna, cobrindo o vácuo normativo mediante analogia, costume, princípios gerais do direito e equidade, para encontrar a norma aplicável ao caso concreto, dentro dos marcos jurídicos, emitindo a norma individual completante, que solucionará o caso *sub judice* e vinculará ambos os litigantes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PREENCHIMENTO DE LACUNAS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PREENCHIMENTO DE LACUNAS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: preenchimento de lacunas
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica