Princípio da vinculação ao edital
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Princípio da vinculação ao edital
| ID Semântico: | cadip:principio-da-vinculacao-ao-edital |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Em licitação, não só a lei, mas também o edital atua como fonte (embora secundária) do direito, e, por isso, Administração e licitantes estão jungidos às suas regras, têm o dever de observar as prescrições edilícias (entenda-se: a elas estão vinculados): daí, a clássica assertiva de que “o edital é a lei interna da licitação”.
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2023a, p. 129)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da vinculação ao edital'." | "As regras de 'Princípio da vinculação ao edital' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da vinculação ao edital
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico