Princípio da vinculação ao edital

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Princípio da vinculação ao edital
ID Semântico: cadip:principio-da-vinculacao-ao-edital
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em licitação, não só a lei, mas também o edital atua como fonte (embora secundária) do direito, e, por isso, Administração e licitantes estão jungidos às suas regras, têm o dever de observar as prescrições edilícias (entenda-se: a elas estão vinculados): daí, a clássica assertiva de que “o edital é a lei interna da licitação”.

  • Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2023a, p. 129)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da vinculação ao edital'." "As regras de 'Princípio da vinculação ao edital' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da vinculação ao edital

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico