Processo administrativo e garantias individuais
Processo administrativo e garantias individuais
| ID Semântico: | cadip:processo-administrativo-e-garantias-individuais |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O processo administrativo, para além de sua definição como relação jurídico administrativa dinâmica (v.g. Moreira, Egon Bockmann. Processo Administrativo, 3ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2007, p. 60) ou encadeamento congruente de atos preparatórios de uma decisão administrativa final (v.g. Bandeira de Mello, Celso Antonio. Curso de direito administrativo, 17ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2004, p. 446), hoje tem sua conotação como instrumento de garantias de direitos individuais e de tutela dos administrados entre si e diante da Administração (Dallari, Adilson de Abreu, e Ferraz, Sérgio. Processo Administrativo, 2ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2007, p. 25). Daí a ênfase aos princípios e normas jurídicas procedimentais, entre eles os do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5, LV), especialmente em campo tributário, infracional e punitivo.
- Referência/Fundamentação:* Vicente de Abreu Amadei (TJSP, Apel. nº 1026056- 64.2018.8.26.0053, j. 04/08/2020)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O processo administrativo, para além de sua definição como relação jurídico administrativa dinâmica (v.g. Moreira, Egon Bockmann. Processo Administrativo, 3ª edição. São Paulo: Ed. Am Malheiros, 2007, p. 60) ou encadeamento congruente de atos de preparatórios de uma decisão administrativa final (v.g. Bandeira Ap de Mello, Celso Antonio. Curso de direito administrativo, 17ª 64 edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2004, p. 446), hoje tem sua j. conotação como instrumento de garantias de direitos individuais e de tutela dos administrados entre si e diante da Administração (Dallari, Adilson de Abreu, e Ferraz, Sérgio. Processo
- Referência/Fundamentação:* adei, Vicente Abreu (TJSP, el. nº 1026056- .2018.8.26.0053, 04/08/2020)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Processo administrativo e garantias individuais'." | "As regras de 'Processo administrativo e garantias individuais' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: processo administrativo e garantias individuais
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico