Processo administrativo e garantias individuais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Processo administrativo e garantias individuais
ID Semântico: cadip:processo-administrativo-e-garantias-individuais
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O processo administrativo, para além de sua definição como relação jurídico administrativa dinâmica (v.g. Moreira, Egon Bockmann. Processo Administrativo, 3ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2007, p. 60) ou encadeamento congruente de atos preparatórios de uma decisão administrativa final (v.g. Bandeira de Mello, Celso Antonio. Curso de direito administrativo, 17ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2004, p. 446), hoje tem sua conotação como instrumento de garantias de direitos individuais e de tutela dos administrados entre si e diante da Administração (Dallari, Adilson de Abreu, e Ferraz, Sérgio. Processo Administrativo, 2ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2007, p. 25). Daí a ênfase aos princípios e normas jurídicas procedimentais, entre eles os do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5, LV), especialmente em campo tributário, infracional e punitivo.

  • Referência/Fundamentação:* Vicente de Abreu Amadei (TJSP, Apel. nº 1026056- 64.2018.8.26.0053, j. 04/08/2020)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O processo administrativo, para além de sua definição como relação jurídico administrativa dinâmica (v.g. Moreira, Egon Bockmann. Processo Administrativo, 3ª edição. São Paulo: Ed. Am Malheiros, 2007, p. 60) ou encadeamento congruente de atos de preparatórios de uma decisão administrativa final (v.g. Bandeira Ap de Mello, Celso Antonio. Curso de direito administrativo, 17ª 64 edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2004, p. 446), hoje tem sua j. conotação como instrumento de garantias de direitos individuais e de tutela dos administrados entre si e diante da Administração (Dallari, Adilson de Abreu, e Ferraz, Sérgio. Processo

  • Referência/Fundamentação:* adei, Vicente Abreu (TJSP, el. nº 1026056- .2018.8.26.0053, 04/08/2020)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Processo administrativo e garantias individuais'." "As regras de 'Processo administrativo e garantias individuais' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: processo administrativo e garantias individuais

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico