| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/alheacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ato pelo qual se transfere ou se aliena coisa de nossa propriedade. Ato de torná- la alheia, retirando-a de nosso domínio. Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, contrair obrigações, que importem em alheação dos bens. [Cód. Civil/2002, art. 1.647, I (arts. 242, IV, e 1.235, I, no Cód. Civil/1916)]. Vide: Alheamento, Alienação . (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Alheação nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Alheação' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: alheação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva