Propriedade imobiliária

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   Propriedade imobiliária
ID Semântico: de-placido:propriedade-imobiliaria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A propriedade corpórea, também dita de propriedade material, conforme natureza da coisa a que se refere, diz-se mobiliária ou imobiliária . É distinção que se mostra fundada na natureza mobiliária ou imobiliária dos bens. Vide: Bens imóveis . Bens móveis . Propriedade imobiliária, pois, é a que se representa por bens ou coisas imóveis. Neste caso, é a que resulta dos bens de raiz , dos terrenos , dos prédios , vulgarmente também chamados simplesmente imóveis . É por este motivo que, na linguagem comum, por vezes, propriedade é isoladamente empregado para designar o imóvel, o terreno, o bem de raiz, o prédio.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Propriedade imobiliária' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A propriedade corpórea, também dita de propriedade material, conforme natureza da coisa a que se ref..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade imobiliária

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva