Propriedade imobiliária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Propriedade imobiliária
| ID Semântico: | de-placido:propriedade-imobiliaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A propriedade corpórea, também dita de propriedade material, conforme natureza da coisa a que se refere, diz-se mobiliária ou imobiliária . É distinção que se mostra fundada na natureza mobiliária ou imobiliária dos bens. Vide: Bens imóveis . Bens móveis . Propriedade imobiliária, pois, é a que se representa por bens ou coisas imóveis. Neste caso, é a que resulta dos bens de raiz , dos terrenos , dos prédios , vulgarmente também chamados simplesmente imóveis . É por este motivo que, na linguagem comum, por vezes, propriedade é isoladamente empregado para designar o imóvel, o terreno, o bem de raiz, o prédio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Propriedade imobiliária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A propriedade corpórea, também dita de propriedade material, conforme natureza da coisa a que se ref..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade imobiliária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva