Prova plena

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h08min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Prova plena
ID Semântico: washington:prova-plena
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Aquela que, por sua natureres e admissíveis é usado no processo, para za, credibilidade ou pela fé que merece, provar, em juízo, a certeza ou falsidade de fato relacionado com a causa; meio lícito e basta para liquidar a questão. apto a firmar o convencimento do juiz. A Prova sangüínea – Prova usada no exame advogada Paula Batista tem o seguinte conde sangue para a confirmação de paterniceito: “É tudo que nos pode convencer da dade. É feita através do DNA, confrontancerteza de algum fato, circunstância, ou do os tipos de sangue do suposto pai, mãe proposição controvertida; as provas, pore do f

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende a prova completa , que satisfaz inteiramente a regra legal e vem esclarecer, irrefutavelmente, a controvérsia acerca do fato afirmado. A prova plena, pois, afirma claramente a existência do fato, que se afirmou como fundamento ao direito discutido ou demandado. É a prova convincente ou aquela de que se gerou a certeza relativamente ao fato e foi produzida segundo as regras legais. A prova plena pode ser absoluta ou relativa . Quando absoluta, é irrefutável, indestrutível , não admitindo, portanto, contrariedade ou impugnação, salvo quando por autorização da própria lei, outro meio de maior força possa ilidi-la. É o caso da prova constituída ou produzida por escritura pública . Embora admitida prova em contrário , produzida por documento de força igual , a prova decorrente de escritura pública é plena e absoluta . É também plena e absoluta a prova que se origina da presunção legal juris et de jure . A prova plena relativa é a que admite prova contrária, ainda que por meio diverso daquele em que se produziu. A presunção juris tantum , prova plena, é relativa, porque pode ser ilidida pelos meios regulares e admitidos em lei. No entanto, enquanto não destruída ou anulada, é plena, é completa e produz toda eficácia do fato que dela se deduz ou se presume. Nesta razão, a prova plena entende-se sempre completa, integral, inteira , demonstrando a veracidade do fato a que se refere, sendo, pois, prova perfeita e convincente, pois não a contraria nenhuma demonstração de fatos que a possam enfraquecer ou anular, estando apoiada na regra legal. É, afinal, a que produz uma certeza intangível a respeito do ponto fundamental da demanda.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Prova plena' é complexo." "Aquela que, por sua natureres e admissíveis é usado no processo, para za, credibilidade ou pela fé que merece, provar, e..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prova plena

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva