Prova plena
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Prova plena
| ID Semântico: | washington:prova-plena |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Aquela que, por sua natureres e admissíveis é usado no processo, para za, credibilidade ou pela fé que merece, provar, em juízo, a certeza ou falsidade de fato relacionado com a causa; meio lícito e basta para liquidar a questão. apto a firmar o convencimento do juiz. A Prova sangüínea – Prova usada no exame advogada Paula Batista tem o seguinte conde sangue para a confirmação de paterniceito: “É tudo que nos pode convencer da dade. É feita através do DNA, confrontancerteza de algum fato, circunstância, ou do os tipos de sangue do suposto pai, mãe proposição controvertida; as provas, pore do f
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende a prova completa , que satisfaz inteiramente a regra legal e vem esclarecer, irrefutavelmente, a controvérsia acerca do fato afirmado. A prova plena, pois, afirma claramente a existência do fato, que se afirmou como fundamento ao direito discutido ou demandado. É a prova convincente ou aquela de que se gerou a certeza relativamente ao fato e foi produzida segundo as regras legais. A prova plena pode ser absoluta ou relativa . Quando absoluta, é irrefutável, indestrutível , não admitindo, portanto, contrariedade ou impugnação, salvo quando por autorização da própria lei, outro meio de maior força possa ilidi-la. É o caso da prova constituída ou produzida por escritura pública . Embora admitida prova em contrário , produzida por documento de força igual , a prova decorrente de escritura pública é plena e absoluta . É também plena e absoluta a prova que se origina da presunção legal juris et de jure . A prova plena relativa é a que admite prova contrária, ainda que por meio diverso daquele em que se produziu. A presunção juris tantum , prova plena, é relativa, porque pode ser ilidida pelos meios regulares e admitidos em lei. No entanto, enquanto não destruída ou anulada, é plena, é completa e produz toda eficácia do fato que dela se deduz ou se presume. Nesta razão, a prova plena entende-se sempre completa, integral, inteira , demonstrando a veracidade do fato a que se refere, sendo, pois, prova perfeita e convincente, pois não a contraria nenhuma demonstração de fatos que a possam enfraquecer ou anular, estando apoiada na regra legal. É, afinal, a que produz uma certeza intangível a respeito do ponto fundamental da demanda.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Prova plena' é complexo." | "Aquela que, por sua natureres e admissíveis é usado no processo, para za, credibilidade ou pela fé que merece, provar, e..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: prova plena
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva