Q d p c ação publiciana d d g d

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   Q d p c ação publiciana d d g d
ID Semântico: cadip2022:q-d-p-c-acao-publiciana-d-d-g-d
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

uem tem justo título, apto, em tese, para a aquisição do omínio, pela prescrição aquisitiva, pode intentar a ação ubliciana (usucapião), para exigir a posse, de que carece, para ompletar seu direito de propriedade. Confunde-se com a ação Si e reivindicação, porém dela se difere: nesta se pede o (2 omínio, na primeira se pede a posse hábil para promover e erar a prescrição aquisitiva, que o investirá em pleno domínio a coisa ou do imóvel.

  • Referência/Fundamentação:* lva, De Plácido e 016, p. 136)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Q d p c ação publiciana d d g d'." "As regras de 'Q d p c ação publiciana d d g d' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: q d p c ação publiciana d d g d

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)