Quanti minoris

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Quanti minoris
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/quanti-minoris
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Locução latina.* Ação pela qual o comprador de coisa adquirida com vício redibitório pretende obter a redução do seu preço, proporcionalmente ao defeito encontrado. **2.** *Direito processual civil.* Ação apropriada, movida pelo adquirente, para obter a redução do preço do objeto que contém vício redibitório. Tal ação é também designada ação estimatória, uma vez que por ela se reclama que o preço do bem seja reduzido proporcionalmente àquilo em que defeito oculto o depreciou.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lê-se: cuânti minóris.)
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Servem as duas palavras latinas para especificar uma espécie de ação (actio quanti minoris) , pela qual se pede uma diminuição do preço , proporcional aos defeitos encontrados na coisa, objeto de uma venda. Quanti ou quanto exprime o preço, o valor, o quanto. E minoris traduz que está abaixo , é menor, inferior. A actio quanti minoris diz-se, também, actio aestimatoria , justamente porque tem por finalidade estimar a diferença do preço reclamado pelo comprador. Embora o vício redibitório seja o principal fundamento da quanti minoris , ela e a ação redibitória se diferem. Na redibitória se pede para desfazer a venda : restitui-se a coisa e se recebe o preço pago. Na estimatória , pede-se o abatimento ou a diminuição do preço , permanecendo os efeitos da compra e venda. Segundo a regra romana, se os vícios ou os defeitos se manifestam em épocas diferentes, a quanti minoris pode suceder-se sobre a mesma venda. A redibitória é única e exclusiva: não se repete. Embora caiba ao adquirente, para garantia contra o vício da coisa adquirida, usar da estimatória (quanti minoris) ou da redibitória, escolhida uma ou outra “não pode mais tornar à outra ação; sua escolha é irrevogável” (M. I. Carvalho de Mendonça). Além destas ações, cabe ao adquirente a ação comum por inexecução do contrato.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de QUANTI MINORIS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de QUANTI MINORIS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim QUANTI MINORIS.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: quanti minoris

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Q.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva