Quebramento de fiança

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   Quebramento de fiança
ID Semântico: de-placido:quebramento-de-fianca
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É empregado no sentido de insubsistência . Assim, ocorre o quebramento de fiança quando o criminoso afiançado , voluntariamente, não atende aos seus deveres. A inobservância da obrigação cometida ao afiançado, desde que voluntária e não justificada, tem força para rescindir a fiança, tornando-a insubsistente e, em consequência, produzindo sua perda. Ocorrendo o quebramento da fiança, pode ser o valor em que ela se baseia sumariamente executado. E porque a fiança se tenha tornado inoperante ou rompida, é, desde logo, decretada a prisão da que se achava livre.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Quebramento de fiança' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É empregado no sentido de insubsistência . Assim, ocorre o quebramento de fiança quando o criminoso ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: quebramento de fiança

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva