Quebramento de fiança
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Quebramento de fiança
| ID Semântico: | de-placido:quebramento-de-fianca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É empregado no sentido de insubsistência . Assim, ocorre o quebramento de fiança quando o criminoso afiançado , voluntariamente, não atende aos seus deveres. A inobservância da obrigação cometida ao afiançado, desde que voluntária e não justificada, tem força para rescindir a fiança, tornando-a insubsistente e, em consequência, produzindo sua perda. Ocorrendo o quebramento da fiança, pode ser o valor em que ela se baseia sumariamente executado. E porque a fiança se tenha tornado inoperante ou rompida, é, desde logo, decretada a prisão da que se achava livre.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Quebramento de fiança' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É empregado no sentido de insubsistência . Assim, ocorre o quebramento de fiança quando o criminoso ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: quebramento de fiança
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva