Readaptação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Readaptação
ID Semântico: washington:readaptacao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

S.f. Aproveitamento dos quire-a, receba ou oculte (CP, art. 180). serviços do funcionário, que tenha função

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De readaptar (ajustar novamente, dar nova adaptação), entende-se, praticamente, a conformação ou a remodelação de uma coisa, para que se ajuste, ou sirva ao novo fim a que se destina. É, pois, a nova adaptação . Em relação às pessoas, quando a readaptação é tendente a reajustá-las a certos misteres, ou a trazê-las à prática de atos, de que se desviaram, é igualmente denominada recuperação . Readaptação . Na terminologia do Direito Administrativo, entende-se, especialmente, o aproveitamento do funcionário em função ou cargo mais compatível com as capacidades física ou intelectual dele ou com a vocação demonstrada no desempenho de outro mister. Desse modo, a readaptação é realizada por um reajustamento de funções ou encargos. E, assim, novas atribuições serão dadas ao funcionário, contanto que compatíveis com as funções inerentes à carreira a que pertencer. A readaptação é, em regra, promovida compulsoriamente, isto é, por iniciativa da própria autoridade administrativa competente. Mas não se impede nem se proíbe que possa ser pedida e justificada pelo próprio funcionário. É a investidura do servidor em cargo de atribuição e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei nº 8.112, de 11.12.90).
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.

  • Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 41\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#readaptação | (do servidor público)\nreassignment. Vide READAPTAR.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Readaptação' é complexo." "S.f. Aproveitamento dos quire-a, receba ou oculte (CP, art. 180). serviços do funcionário, que tenha função..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: readaptação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)