Readaptação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Readaptação
| ID Semântico: | washington:readaptacao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
S.f. Aproveitamento dos quire-a, receba ou oculte (CP, art. 180). serviços do funcionário, que tenha função
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De readaptar (ajustar novamente, dar nova adaptação), entende-se, praticamente, a conformação ou a remodelação de uma coisa, para que se ajuste, ou sirva ao novo fim a que se destina. É, pois, a nova adaptação . Em relação às pessoas, quando a readaptação é tendente a reajustá-las a certos misteres, ou a trazê-las à prática de atos, de que se desviaram, é igualmente denominada recuperação . Readaptação . Na terminologia do Direito Administrativo, entende-se, especialmente, o aproveitamento do funcionário em função ou cargo mais compatível com as capacidades física ou intelectual dele ou com a vocação demonstrada no desempenho de outro mister. Desse modo, a readaptação é realizada por um reajustamento de funções ou encargos. E, assim, novas atribuições serão dadas ao funcionário, contanto que compatíveis com as funções inerentes à carreira a que pertencer. A readaptação é, em regra, promovida compulsoriamente, isto é, por iniciativa da própria autoridade administrativa competente. Mas não se impede nem se proíbe que possa ser pedida e justificada pelo próprio funcionário. É a investidura do servidor em cargo de atribuição e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei nº 8.112, de 11.12.90).
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
- Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 41\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#readaptação | (do servidor público)\nreassignment. Vide READAPTAR.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Readaptação' é complexo." | "S.f. Aproveitamento dos quire-a, receba ou oculte (CP, art. 180). serviços do funcionário, que tenha função..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: readaptação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)