REAL

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   REAL
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/real
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Economia política.* Unidade monetária brasileira. **2.** *História do direito.* a) Antiga moeda portuguesa; b) unidade convencional monetária, cujo plural era réis, que vigorava no Brasil e em Portugal, que não tem qualquer relação com o atual real. **3.** *Direito civil.* a) Diz-se do direito que se caracteriza como uma relação entre o homem e a coisa, que se estabelece diretamente e sem intermediário, contendo, portanto, três elementos: o sujeito ativo, a coisa e a inflexão imediata do sujeito ativo sobre a coisa; b) o que é relativo à coisa ou a um direito que incide sobre uma coisa. **4.** Nas *linguagens comum* e *jurídica*, em geral, pode ter a acepção de: a) efetivo; b) material; c) presente; d) concreto e existente; e) régio. **5.** *Direito comparado.* a) Relativo a país governado por um rei; b) referente à realeza ou ao rei. **6.** *Direito processual civil.* Ação que tem por objeto bem móvel ou imóvel (De Plácido e Silva). **7.** *Filosofia geral.* a) O que se opõe ao aparente; b) aquilo que é atual; c) definição que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é; d) definição descritiva que, utilizada pela ciência natural, é aquela que, na falta dos caracteres essenciais, enumera os caracteres exteriores mais marcantes de uma coisa, para permitir distingui-la de todas as outras; e) objeto que tem existência espácio-temporal, por estar na experiência sensível. **8.** Em *sentido figurado* significa: a) notável; b) nobre; c) superior; d) excelso.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Adj. 2g. e S.m. Régio, principesco; tente providências quanto aos seus direique tem existência verdadeira; moeda naciotos lesados por ato do seu empregador, nal atual; relativo à coisa, a direito sobre a pedindo o restabelecimento destes e o rescoisa, ao que se pratica sobre a coisa. sarcimento dos prejuízos porventura ocaObservação: Antigo dinheiro nominal que sionados, em face da legislação trabalhista valia somente para padrão convencional, em vigor (CLT, arts. 837 a 842). na organização monetária do Brasil e de Comentário: É de competência: da Justiça Portugal. Era usado no plural: réis. O

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de REAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'REAL' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: real

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos