REAL
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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REAL
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/real |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Economia política.* Unidade monetária brasileira. **2.** *História do direito.* a) Antiga moeda portuguesa; b) unidade convencional monetária, cujo plural era réis, que vigorava no Brasil e em Portugal, que não tem qualquer relação com o atual real. **3.** *Direito civil.* a) Diz-se do direito que se caracteriza como uma relação entre o homem e a coisa, que se estabelece diretamente e sem intermediário, contendo, portanto, três elementos: o sujeito ativo, a coisa e a inflexão imediata do sujeito ativo sobre a coisa; b) o que é relativo à coisa ou a um direito que incide sobre uma coisa. **4.** Nas *linguagens comum* e *jurídica*, em geral, pode ter a acepção de: a) efetivo; b) material; c) presente; d) concreto e existente; e) régio. **5.** *Direito comparado.* a) Relativo a país governado por um rei; b) referente à realeza ou ao rei. **6.** *Direito processual civil.* Ação que tem por objeto bem móvel ou imóvel (De Plácido e Silva). **7.** *Filosofia geral.* a) O que se opõe ao aparente; b) aquilo que é atual; c) definição que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é; d) definição descritiva que, utilizada pela ciência natural, é aquela que, na falta dos caracteres essenciais, enumera os caracteres exteriores mais marcantes de uma coisa, para permitir distingui-la de todas as outras; e) objeto que tem existência espácio-temporal, por estar na experiência sensível. **8.** Em *sentido figurado* significa: a) notável; b) nobre; c) superior; d) excelso.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Adj. 2g. e S.m. Régio, principesco; tente providências quanto aos seus direique tem existência verdadeira; moeda naciotos lesados por ato do seu empregador, nal atual; relativo à coisa, a direito sobre a pedindo o restabelecimento destes e o rescoisa, ao que se pratica sobre a coisa. sarcimento dos prejuízos porventura ocaObservação: Antigo dinheiro nominal que sionados, em face da legislação trabalhista valia somente para padrão convencional, em vigor (CLT, arts. 837 a 842). na organização monetária do Brasil e de Comentário: É de competência: da Justiça Portugal. Era usado no plural: réis. O
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de REAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'REAL' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: real
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos