Receita corrente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Receita corrente
| ID Semântico: | cadip:receita-corrente |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
São correntes as receitas decorrentes dos tributos, das multas, da execução fiscal, da exploração dos bens próprios do Estado e aquelas transferidas de para atender as despesas classificáveis como correntes.
- Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo Cunha (2010a, p. 252)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
São receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 4.320/64, art. 11, §1º
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Receita corrente'." | "As regras de 'Receita corrente' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: receita corrente
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico