Reconhecimento da dívida

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h28min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Reconhecimento da dívida
ID Semântico: de-placido:reconhecimento-da-divida
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o ato pelo qual o devedor, por declaração escrita, confirma ou atesta a existência da dívida que tem para com outrem, seu credor, quando esta não estava devidamente comprovada ou documentada. O reconhecimento da dívida pode, também, decorrer da declaração confirmatória dela, feita judicialmente, equivalendo, assim, à confissão de dívida . Dessa forma, reconhecimento é, então, tido no sentido não somente de confirmação , afirmação , como no de confissão , que, na espécie, se equivalem.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reconhecimento da dívida' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual o devedor, por declaração escrita, confirma ou atesta a existência da dívida que t..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento da dívida

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva