Reconhecimento da dívida
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Reconhecimento da dívida
| ID Semântico: | de-placido:reconhecimento-da-divida |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o ato pelo qual o devedor, por declaração escrita, confirma ou atesta a existência da dívida que tem para com outrem, seu credor, quando esta não estava devidamente comprovada ou documentada. O reconhecimento da dívida pode, também, decorrer da declaração confirmatória dela, feita judicialmente, equivalendo, assim, à confissão de dívida . Dessa forma, reconhecimento é, então, tido no sentido não somente de confirmação , afirmação , como no de confissão , que, na espécie, se equivalem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Reconhecimento da dívida' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual o devedor, por declaração escrita, confirma ou atesta a existência da dívida que t..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento da dívida
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva