Reconhecimento da firma

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   Reconhecimento da firma
ID Semântico: de-placido:reconhecimento-da-firma
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É ato pelo qual o tabelião atesta ou certifica a autenticidade da assinatura, aposta em um documento particular. É, assim, a declaração pública de que a firma ali fixada foi realmente feita (assinada) pela pessoa a quem se refere. Desse modo, o reconhecimento aí é meio de autenticação ou certificação e confirmação de autenticidade . E, assim, a firma reconhecida é tida como verdadeira e legítima . No entanto, a presunção de legitimidade e veracidade atribuída à firma autenticada pelo reconhecimento não é absoluta. Pode ser desfeita ou cede diante da evidência de uma perícia, pela qual se mostre e prove o contrário, isto é, não ser ela verdadeira nem legítima. O certo, pois, é que o reconhecimento encerra a presunção ( juris tantum ) de veracidade , enquanto demonstração mais forte não a destrua ou a anule. Em relação às procurações ou substabelecimentos de procurações , passados por instrumento particular, exige a lei, obrigatoriamente, o reconhecimento da assinatura que o firma. É condição essencial à validade dele em relação a terceiros. É princípio ainda firmado que os documentos ou instrumentos particulares, sujeitos a registros ou voluntariamente levados a registros, devem ter, anteriormente, as respectivas firmas reconhecidas. Vide: Firma. Reconhecimento da assinatura . Reconhecimento da letra .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reconhecimento da firma' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É ato pelo qual o tabelião atesta ou certifica a autenticidade da assinatura, aposta em um documento..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento da firma

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva