| ID Semântico: |
de-placido:reconhecimento-da-firma |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
É ato pelo qual o tabelião atesta ou certifica a autenticidade da assinatura, aposta em um documento particular. É, assim, a declaração pública de que a firma ali fixada foi realmente feita (assinada) pela pessoa a quem se refere. Desse modo, o reconhecimento aí é meio de autenticação ou certificação e confirmação de autenticidade . E, assim, a firma reconhecida é tida como verdadeira e legítima . No entanto, a presunção de legitimidade e veracidade atribuída à firma autenticada pelo reconhecimento não é absoluta. Pode ser desfeita ou cede diante da evidência de uma perícia, pela qual se mostre e prove o contrário, isto é, não ser ela verdadeira nem legítima. O certo, pois, é que o reconhecimento encerra a presunção ( juris tantum ) de veracidade , enquanto demonstração mais forte não a destrua ou a anule. Em relação às procurações ou substabelecimentos de procurações , passados por instrumento particular, exige a lei, obrigatoriamente, o reconhecimento da assinatura que o firma. É condição essencial à validade dele em relação a terceiros. É princípio ainda firmado que os documentos ou instrumentos particulares, sujeitos a registros ou voluntariamente levados a registros, devem ter, anteriormente, as respectivas firmas reconhecidas. Vide: Firma. Reconhecimento da assinatura . Reconhecimento da letra .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Reconhecimento da firma' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: É ato pelo qual o tabelião atesta ou certifica a autenticidade da assinatura, aposta em um documento..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento da firma
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva