Recursos minerais

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   Recursos minerais
ID Semântico: de-placido:recursos-minerais
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Constitui propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento e pertence à União. Sua pesquisa e lavra somente poderá ser efetuada mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, que estabelecerá as condições pelas quais se devem desenvolver na faixa de fronteira ou nas terras indígenas. Quem o explorar fica obrigado a recuperar o meio ambiente, de acordo com a solução técnica emanada do órgão público competente. Assunto tratado na CF/1988, arts. 176 e 177.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Recursos minerais' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Constitui propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento e pertence à ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: recursos minerais

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva