Recursos minerais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Recursos minerais
| ID Semântico: | de-placido:recursos-minerais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Constitui propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento e pertence à União. Sua pesquisa e lavra somente poderá ser efetuada mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, que estabelecerá as condições pelas quais se devem desenvolver na faixa de fronteira ou nas terras indígenas. Quem o explorar fica obrigado a recuperar o meio ambiente, de acordo com a solução técnica emanada do órgão público competente. Assunto tratado na CF/1988, arts. 176 e 177.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Recursos minerais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Constitui propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento e pertence à ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recursos minerais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva