Registro civil

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   Registro civil
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/registro-civil
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito registrário.* **1.** Registro público relativo ao assento de fatos da vida da pessoa natural, como: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, ausência. Tem por finalidade provar a situação jurídica do registrado, tornando-a conhecida de todos. **2.** Cartório onde se fazem assentamentos de nascimentos, óbitos, casamentos etc.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o vocábulo registro , na expressão registro civil , compreendido nas duas significações: 1º) Na de assento, lançamento, inscrição de atos e fatos, referentes à existência, capacidade e estado das pessoas naturais e existência legal das pessoas jurídicas. Neste caso, a expressão tanto se refere às pessoas naturais como às pessoas jurídicas. Em relação às pessoas naturais , o registro civil compreende o assento de nascimento, de casamento e de óbito , bem assim a inscrição, a averbação da concessão de emancipação , da declaração de interdição ou de ausência . O registro civil das pessoas jurídicas atende à inscrição dos atos de sua constituição, para que fixe a existência legal deles. E nele se averbam todos os fatos supervenientes, que possam alterar sua estrutura jurídica. 2º) Na de cartório ou ofício , a que se atribui a função de realizar ou atender os assentos ou inscrições, por meio dos quais os registros se cumprem. É, assim, denominação especial dada ao registro público , privativo aos registros civis , concernentes à perpetuação e autenticação de fatos relativos às pessoas naturais. Destarte, é o Registro Civil , nesta acepção, encarregado de atender os assentos sobre nascimentos, casamentos, óbitos, interdições, tutelas, curatelas, emancipações e ausências. É ofício privativo . Mas pode ser cumulado com outros serviços de registro público. Geralmente o registro civil das pessoas jurídicas vem unido ao registro de títulos e documentos . E por esta razão é que a expressão Registro Civil é comumente empregada para designar, especialmente, o cartório ou ofício de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O de casamentos nem sempre vem ligado ao de nascimentos, constituindo, assim, cartório ou ofício especial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Registro civil nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Registro civil' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: registro civil

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva