Registro civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Registro civil
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/registro-civil |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito registrário.* **1.** Registro público relativo ao assento de fatos da vida da pessoa natural, como: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, ausência. Tem por finalidade provar a situação jurídica do registrado, tornando-a conhecida de todos. **2.** Cartório onde se fazem assentamentos de nascimentos, óbitos, casamentos etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o vocábulo registro , na expressão registro civil , compreendido nas duas significações: 1º) Na de assento, lançamento, inscrição de atos e fatos, referentes à existência, capacidade e estado das pessoas naturais e existência legal das pessoas jurídicas. Neste caso, a expressão tanto se refere às pessoas naturais como às pessoas jurídicas. Em relação às pessoas naturais , o registro civil compreende o assento de nascimento, de casamento e de óbito , bem assim a inscrição, a averbação da concessão de emancipação , da declaração de interdição ou de ausência . O registro civil das pessoas jurídicas atende à inscrição dos atos de sua constituição, para que fixe a existência legal deles. E nele se averbam todos os fatos supervenientes, que possam alterar sua estrutura jurídica. 2º) Na de cartório ou ofício , a que se atribui a função de realizar ou atender os assentos ou inscrições, por meio dos quais os registros se cumprem. É, assim, denominação especial dada ao registro público , privativo aos registros civis , concernentes à perpetuação e autenticação de fatos relativos às pessoas naturais. Destarte, é o Registro Civil , nesta acepção, encarregado de atender os assentos sobre nascimentos, casamentos, óbitos, interdições, tutelas, curatelas, emancipações e ausências. É ofício privativo . Mas pode ser cumulado com outros serviços de registro público. Geralmente o registro civil das pessoas jurídicas vem unido ao registro de títulos e documentos . E por esta razão é que a expressão Registro Civil é comumente empregada para designar, especialmente, o cartório ou ofício de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O de casamentos nem sempre vem ligado ao de nascimentos, constituindo, assim, cartório ou ofício especial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Registro civil nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Registro civil' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: registro civil
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva