Regulação de Avarias Grossas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Regulação de Avarias Grossas
| ID Semântico: | teixeira-freitas:regulacao-de-avarias-grossas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
A Homologação (Ferr. Borges) não introduz Direito Novo, não dá novo titulo, nem dispõe differentemente| do acto homologado segundo a vontade das partes; apenas lhe-dá força (sem necessidade^, e activa o direito da sua execução : D'aqui vem, que o Juiz Homologador só tem jurisdicção para ordenar a respectiva execução, sem
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Regulação de Avarias Grossas' tem raízes históricas." | "A Homologação (Ferr. Borges) não introduz Direito Novo, não dá novo titulo, nem dispõe differentemente| do acto homologa..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: regulação de avarias grossas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)