Regulação de Avarias Grossas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Regulação de Avarias Grossas
ID Semântico: teixeira-freitas:regulacao-de-avarias-grossas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A Homologação (Ferr. Borges) não introduz Direito Novo, não dá novo titulo, nem dispõe differentemente| do acto homologado segundo a vontade das partes; apenas lhe-dá força (sem necessidade^, e activa o direito da sua execução : D'aqui vem, que o Juiz Homologador só tem jurisdicção para ordenar a respectiva execução, sem

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Regulação de Avarias Grossas' tem raízes históricas." "A Homologação (Ferr. Borges) não introduz Direito Novo, não dá novo titulo, nem dispõe differentemente| do acto homologa..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: regulação de avarias grossas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)