Regulamentação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Regulamentação
ID Semântico: de-placido:regulamentacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Formado de regulamentar (expedir regulamento, prescrever regras sobre forma), designa a instituição de normas ou de regras referentes ao funcionamento de certas coisas e à execução de atos. Ou a disposição de forma para que se apliquem ou se cumpram medidas ou regras legais. A regulamentação , pois, importa na disposição ou na ordenação de regras suplementares ou subsidiárias , instituidoras, praticamente, do modo de se conduzirem as coisas, já reguladas por leis. Assim, a regulamentação , sem se afastar da lei, vem estabelecer a forma ou a conduta de aptidão da mesma lei. Não é, pois, de sua função instituir regra nova , de caráter substancial, nem estabelecer princípio ou regra, divergente da lei regulamentada . O objeto da regulamentação é o de instituir ou de estabelecer regras práticas ou a prática para a execução da norma legal. É de sua finalidade, ainda, instituir regras de caráter administrativo ou de gestão, fundadas nas regras ou normas gerais. Em qualquer circunstância, no entanto, a regulamentação restringe-se ao estabelecimento de regras e condições indispensáveis à execução das leis e para que tornem mais efetivas as suas determinações. E, assim, não podem regulamentarmente ser estabelecidas regras gerais de Direito, nem normas gerais criadoras de Direito, desde que esta é função precípua da lei, objeto da regulação . Daí se infere a distinção entre regular e regulamentar , entre regulação e regulamentação . Regular é estabelecer a regra geral, a norma jurídica fundamental. É instituir o princípio geral ou dispor a respeito dos direitos fundamentais. Regulamentar é prescrever a forma por que se cumpre a execução das regras jurídicas fundamentais ou das disposições legais, sem ofensa aos preceitos, que tenham implantado. É, portanto, instituir sobre a execução da lei, tomando as providências indispensáveis a essa execução, ou instituir regras para a execução ou funcionamento de serviços.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#regulamentação | regulation.\n• a regulamentação do artigo 116 do CTN → the\nregulation of Article 116 of the National Tax\nCode.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Regulamentação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Formado de regulamentar (expedir regulamento, prescrever regras sobre forma), designa a instituição ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: regulamentação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)