Repercussão

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   Repercussão
ID Semântico: de-placido:repercussao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim repercussio , de repercutere (rebater), na terminologia fiscal exprime a incidência indireta do imposto ou tributo. Quando a incidência tributária é direta, bate diretamente (incide) sobre a pessoa a quem cabe a responsabilidade do pagamento ou do encargo tributário, há percussão . Por ela, a tributação se faz efetiva na primeira pessoa atingida pelo imposto. E, a incidência direta, imediata, caracteriza a espécie de impostos diretos . A repercussão registra-se quando a incidência tributária não resulta do encargo dirigido imediatamente à pessoa a quem compete cumpri-lo; mas, pelas traslações ou traspasses sucessivos, vai efetivar-se ou incidir definitivamente contra a pessoa que, adquirindo o produto tributado, o leva ao consumo. A repercussão, assim, é a incidência tributária que vai ferir ou rebater na pessoa do consumidor , visto que o produtor, que primeiro cumpriu o pagamento dele, é aliviado da verba despendida , quando o produto é adquirido. A repercussão é da essência dos impostos indiretos, visto que, em regra, recaindo sobre a mercadoria, vão ser resgatados , com a aquisição desta, pelo consumidor. A repercussão assinala o contribuinte de fato , isto é, aquele a cargo de quem se fez efetiva a incidência tributária. Vide: Impostos. Percussão .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Repercussão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim repercussio , de repercutere (rebater), na terminologia fiscal exprime a incidência indiret..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: repercussão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva