| ID Semântico: |
de-placido:repercussao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim repercussio , de repercutere (rebater), na terminologia fiscal exprime a incidência indireta do imposto ou tributo. Quando a incidência tributária é direta, bate diretamente (incide) sobre a pessoa a quem cabe a responsabilidade do pagamento ou do encargo tributário, há percussão . Por ela, a tributação se faz efetiva na primeira pessoa atingida pelo imposto. E, a incidência direta, imediata, caracteriza a espécie de impostos diretos . A repercussão registra-se quando a incidência tributária não resulta do encargo dirigido imediatamente à pessoa a quem compete cumpri-lo; mas, pelas traslações ou traspasses sucessivos, vai efetivar-se ou incidir definitivamente contra a pessoa que, adquirindo o produto tributado, o leva ao consumo. A repercussão, assim, é a incidência tributária que vai ferir ou rebater na pessoa do consumidor , visto que o produtor, que primeiro cumpriu o pagamento dele, é aliviado da verba despendida , quando o produto é adquirido. A repercussão é da essência dos impostos indiretos, visto que, em regra, recaindo sobre a mercadoria, vão ser resgatados , com a aquisição desta, pelo consumidor. A repercussão assinala o contribuinte de fato , isto é, aquele a cargo de quem se fez efetiva a incidência tributária. Vide: Impostos. Percussão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Repercussão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim repercussio , de repercutere (rebater), na terminologia fiscal exprime a incidência indiret..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: repercussão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva