Repetição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Repetição
ID Semântico: de-placido:repeticao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim repetitio , de repetere (tornar a pedir ou pedir novamente), na linguagem jurídica, significa não somente a ação de repetir (pedir novamente ou tornar a pedir), como o efeito de repetir (restituir, devolver ou tornar a dar o que se pede). Desse modo, no sentido jurídico, repetição significa não somente a ação, pela qual se torna a pedir ou se pede a restituição de alguma coisa, como a própria restituição desta coisa. Assim, pode ser compreendida como a ação de ressarcimento, atribuída à pessoa que pagou indevidamente ou que cumpriu obrigação de outrem, para reclamar do suposto credor o que pagou sem dever fazê-lo, ou do verdadeiro devedor, a quem competia o pagamento. Mas a ação de repetição somente se autoriza, mesmo fundada num princípio de equidade , quando as coisas são recebidas sem causa ou indevidamente . A ação de repetição é geralmente denominada condictio indebito ou de repetição do indébito . Originariamente, o autor da ação de repetição é denominado de solvens ou tradens . Solvens quando a repetição se funda no pagamento indevido . E tradens , quando de trata de restituição de coisa indevidamente dada, entregue ou transferida. A pessoa contra quem é intentada a ação é chamada originariamente de accipiens , isto é, recebedor ou recebente da quantia dada em pagamento indevido ou da coisa indevidamente recebida. O solvens ou tradens será o pedinte da restituição . E o accipiens , o restituidor.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Repetição' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim repetitio , de repetere (tornar a pedir ou pedir novamente), na linguagem jurídica, signifi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: repetição

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva