| ID Semântico: |
de-placido:repeticao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim repetitio , de repetere (tornar a pedir ou pedir novamente), na linguagem jurídica, significa não somente a ação de repetir (pedir novamente ou tornar a pedir), como o efeito de repetir (restituir, devolver ou tornar a dar o que se pede). Desse modo, no sentido jurídico, repetição significa não somente a ação, pela qual se torna a pedir ou se pede a restituição de alguma coisa, como a própria restituição desta coisa. Assim, pode ser compreendida como a ação de ressarcimento, atribuída à pessoa que pagou indevidamente ou que cumpriu obrigação de outrem, para reclamar do suposto credor o que pagou sem dever fazê-lo, ou do verdadeiro devedor, a quem competia o pagamento. Mas a ação de repetição somente se autoriza, mesmo fundada num princípio de equidade , quando as coisas são recebidas sem causa ou indevidamente . A ação de repetição é geralmente denominada condictio indebito ou de repetição do indébito . Originariamente, o autor da ação de repetição é denominado de solvens ou tradens . Solvens quando a repetição se funda no pagamento indevido . E tradens , quando de trata de restituição de coisa indevidamente dada, entregue ou transferida. A pessoa contra quem é intentada a ação é chamada originariamente de accipiens , isto é, recebedor ou recebente da quantia dada em pagamento indevido ou da coisa indevidamente recebida. O solvens ou tradens será o pedinte da restituição . E o accipiens , o restituidor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Repetição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim repetitio , de repetere (tornar a pedir ou pedir novamente), na linguagem jurídica, signifi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: repetição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva