| ID Semântico: |
de-placido:replantio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De replantar , replantio ou replantação é ação ou efeito de plantar de novo ou fazer nova plantação. O replantio, desse modo, é promovido, em regra, para substituir as plantas que morreram ou as sementes que não germinaram. Desse modo, tem sentido mais restrito que transplantação e distinção de implantação . Transplantação é a mudança de planta de um lugar para outro. E implantação é fixação de qualquer coisa ao solo, mesmo que não seja planta, sendo geralmente tomado no sentido de incorporação . Vide: Implantação . Na terminologia agrária, a replantação ou replantio traz sempre o sentido de nova plantação para substituir as falhas da cultura ou da lavoura .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Replantio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De replantar , replantio ou replantação é ação ou efeito de plantar de novo ou fazer nova plantação...."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: replantio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva