Replantio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Replantio
ID Semântico: de-placido:replantio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De replantar , replantio ou replantação é ação ou efeito de plantar de novo ou fazer nova plantação. O replantio, desse modo, é promovido, em regra, para substituir as plantas que morreram ou as sementes que não germinaram. Desse modo, tem sentido mais restrito que transplantação e distinção de implantação . Transplantação é a mudança de planta de um lugar para outro. E implantação é fixação de qualquer coisa ao solo, mesmo que não seja planta, sendo geralmente tomado no sentido de incorporação . Vide: Implantação . Na terminologia agrária, a replantação ou replantio traz sempre o sentido de nova plantação para substituir as falhas da cultura ou da lavoura .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Replantio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De replantar , replantio ou replantação é ação ou efeito de plantar de novo ou fazer nova plantação...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: replantio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva