Requisito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h46min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Requisito
ID Semântico: de-placido:requisito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim requisitum (reclamado, exigido), etimologicamente designa o vocábulo a condição, que se requer ou que se exige a fim de que a coisa se mostre perfeita ou para que se obtenha o fim desejado. Requisito, portanto, é a condição imposta ou a condição reclamada . Juridicamente, este é o sentido do vocábulo: a condição legal , exigida ou imposta para que tudo se faça de acordo com a regra jurídica. Desse modo, requisitos da coisa entendem-se as condições em que a coisa se deva mostrar. E requisitos do ato , as condições exigidas para que o ato se execute e possa surtir os desejados efeitos. Os requisitos , juridicamente, tanto dizem respeito ao fundo , como à forma das coisas. Por esta razão, distinguem-se em requisitos fundamentais ou elementares e em requisitos formais . Os requisitos fundamentais , ou pertinentes ao fundo, são os que devem vir com a própria coisa. São partes integrantes dela, que não pode mostrar-se sem eles. Fazem a individualidade da coisa. E se apresentam como partes intrínsecas ou inerentes dela. Assim, os requisitos fundamentais dizem-se, também, requisitos intrínsecos ou viscerais, porque sem eles as coisa s não têm a vida jurídica, que se lhes queria atribuir nem podem produzir os efeitos legais desejados. Os requisitos formais constituem as formalidades ou as condições prescritas por lei para a forma do ato jurídico e respectiva eficácia legal. São, assim, condições que se cumprem depois, quando se executa o ato ou mesmo antes de sua execução. Por esta razão dizem-se requisitos extrínsecos , pois que, atendendo à forma, regulam a exteriorização do ato. A rigor da linguagem, somente os requisitos extrínsecos ou formais dizem-se formalidades . Os requisitos fundamentais ou intrínsecos não são formalidades: são condições ou atributos da própria coisa, constituindo sua própria essência ou substância. Os requisitos fundamentais são sempre essenciais . Os requisitos extrínsecos são essenciais quando a lei prescreve forma ou solenidade própria para a execução do ato (forma ad solemnitatem) , ou quando indica a condição para a prova de sua execução (forma ad probationem) . E, neste caso, dizem-se formalidades essenciais , porque não se podem dispensar, e sem a satisfação delas os atos jurídicos não se consideram perfeitos. Vide: Formalidade .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#requisito | requisite; requirement.\n• requisitos procedimentais → procedural\nrequirements [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 41].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Requisito' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim requisitum (reclamado, exigido), etimologicamente designa o vocábulo a condição, que se req..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: requisito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)